O conhecimento dos perigos e a
avaliação dos riscos decorrentes dos perigos é fundamental para se poder gerenciar
os riscos de uma empresa: não se pode gerenciar o que não se conhece.
Também, o gerenciamento requer que se
tenha um balizamento para a redução dos riscos, ou seja, algum critério de
aceitabilidade de riscos, seja qualitativo ou quantitativo. O fato é que não se
pode pensar em eliminar todos os riscos, pois isso consumiria todos os recursos
da empresa, levando-a certamente à falência.
O gerenciamento impõe a utilização do
conceito de priorização: tendo em vista que os recursos são finitos, quais os riscos
mais importantes, ou seja, quais os que tenho que resolver imediatamente e
quais os que tenho mais tempo para atacar? Quais os que não vou reduzir mais?
Em outras palavras, o gerenciamento de riscos deve ser feito continuamente,
pois não há como se eliminar todos os perigos impostos pela atividade
industrial.
Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes
ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores,
bem como a segurança da população e o meio ambiente.
Assim, para a sua efetividade, o PGR
deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção
de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso
ocorram situações anormais.
Internacionalmente, o termo
gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de
identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o
gerenciamento de riscos pode ser definido como sendo a formulação e a
implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por
objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma
instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao
longo de sua vida útil.
Redução do risco
Considerando que o risco é uma função
da freqüência de ocorrência dos possíveis acidentes e dos danos (conseqüências)
gerados por esses eventos indesejados, a redução dos riscos numa instalação ou
atividade perigosa pode ser conseguida por meio da implementação de medidas que
visem tanto reduzir as frequências de ocorrência dos acidentes (ações
preventivas), como as suas respectivas conseqüências (ações de proteção).
Metodologia
Além das medidas para a redução dos riscos,
o gerenciamento de riscos de uma instalação deve contemplar também ações que
visem mantê-la operando, ao longo do tempo, dentro de padrões de segurança
considerados aceitáveis ou toleráveis.
Assim, toda e qualquer empresa que
desenvolva atividades que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer
um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), o qual tem por objetivo prover uma
sistemática voltada para o estabelecimento de orientações gerais de gestão, com
vistas à prevenção de acidentes.
Segundo o estabelecido na norma CETESB
P4.261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos,
o escopo do PGR deverá conter:
- Informações de segurança de processo;
- Revisão dos riscos de processos;
- Gerenciamento de modificações;
- Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
- Procedimentos operacionais;
- Capacitação de recursos humanos;
- Investigação de incidentes;
- Plano de ação de emergência (PAE);
- Auditorias.
Tanto para os empreendimentos de médio
e grande porte como para os de pequeno porte o PAE deve contemplar os seguintes
aspectos:
- Estrutura do plano;
- Descrição das instalações envolvidas;
- Cenários acidentais considerados;
- Área de abrangência e limitações do plano;
- Estrutura organizacional, contemplando as
atribuições e responsabilidades dos envolvidos;
- Fluxograma de acionamento;
- Ações de resposta às situações emergenciais
compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os
impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos,
considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a
incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de
recuperação;
- Recursos humanos e materiais;
- Divulgação, implantação, integração com outras
instituições e manutenção do plano;
- Tipos e cronogramas de exercícios teóricos e
práticos, de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;
- Documentos anexos: plantas de localização da
instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de
acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de
comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.
O PAE deve se basear nos resultados
obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.
Disponível em <http://invecap.com.br/seguranca-do-trabalho/pgr-programa-de-gerenciamento-de-riscos>
ATIVIDADE DE ALPINISTA PREDIAL NÃO É REGULAMENTADA
CAUTELA. Trabalhador fica suspenso nas alturas para fazer manutenção ou limpeza de fachadas
O trabalho do engenheiro, do mestre de obras e do servente de pedreiro não pode existir sem o trabalho que é executado por Alexandre Gomes, de 33 anos. Ele é alpinista predial, o popular facheiro. Há 15 anos atuando nessa função, ele tem na ponta da língua as normas técnicas que o permitem executar as atividades diárias com o máximo de segurança possível. Afinal de contas o trabalhador fica suspenso a uma altura para fazer a manutenção e/ou limpeza de prédios em construção ou já prontos. O maior risco é de despencar.
Alexandre é supervisor de uma equipe de sete funcionários de uma empresa que presta serviço de administração e manutenção de condomínios. No dia a dia, coordena o grupo que é responsável pela troca de revestimentos das edificações, caixa de ar, serviço de pintura, troca de dilatação, reparos e qualquer ação na estrutura externa do prédio. O trabalho é tão importante que os fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) de Alagoas podem ser acionados pelos alpinistas sempre que um detalhe é avaliado como prejudicial à harmonia da obra.
Ele cita a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza todos os serviços de altura, sejam eles a partir de dois metros acima do nível do piso ou dois metros abaixo, no chamado espaço confinado. A partir dessa norma, o trabalhador que executa atividades de altura sabe que diretrizes precisa seguir para o exercício seguro da função.
Para ser um alpinista predial, Alexandre Gomes explica que é preciso ter segundo grau completo e fazer um curso obrigatório de altura, com duração de oito horas (sendo quatro horas de teoria e quatro de prática), ministrado pelo MTE. O salário não passa de R$ 1.200, sem a incorporação da gratificação por periculosidade. “Nele, aprendemos a fazer todos os tipos de nós, noções básicas de primeiros socorros, a lidar com situações de perigo e trabalhar em companheirismo. Apesar disso, acho pouco tempo para treinar uma pessoa e torná-la apta para os trabalhos em altura”, explica.
Para o trabalho, ele lembra que prima pelos equipamentos de proteção individual (EPIs). O alpinista predial deve usar sempre uma corda normatizada (não vende em Maceió), cadeira (balancinho), cinto de segurança paraquedista com três conexões, trava-queda, talabarte (alça que protege o usuário do cinto de segurança “travando” a queda), capacete, bota de borracha, luva e óculos de proteção.
Ele considera a profissão de muito risco e faz uma crítica aos órgãos fiscalizadores para atuarem ainda mais no combate aos maus profissionais. Segundo Gomes, a quantidade de trabalhadores que exerce a profissão sem qualquer segurança é grande em Maceió. Ele cobra também mais empenho das construtoras para ter mais critérios nas obras e observar como os alpinistas das empresas terceirizadas estão atuando.
“O pior risco é o de cair. A profissão não é regulamentada e, atualmente, está enquadrada na função de servente de obras. Ainda corremos o risco de outro funcionário das obras desamarrarem as cordas usadas pelos alpinistas. Também é muito comum usar a corda para outras finalidades e, para isso, o engenheiro precisa ter a sensibilidade e a concepção de segurança para evitar o desgaste do material”.
“No exercício da função de facheiro nunca sofri acidente. Mas já vi um colega morrer há sete anos. No dia estava com ele e o alertei para o uso da corda de segurança. Ele confiou na corda da cadeira, que se rompeu, e ele despencou de uma altura de dois metros. Bateu com a cabeça numa coluna e morreu na hora. Por causa disso, passei três anos sem trabalhar. As pernas tremiam quando eu me aproximava”.
Disponível em <http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=262201>