O Plano de Proteção Radiológica é um documento exigido pela Portaria 453/98 da Vigilância Sanitária, para o funcionamento dos setores de radiodiagnóstico hospitalar e enfatizado pela Norma Regulamentadora 32 - NR 32, para que esteja disponível a todo trabalhador.
Dentre as regulamentações que citam a proteção, o Programa de Proteção Radiológica e o Plano de Proteção Radiológica, ressalta-se a importância da Portaria 453/98 e da NR 32, sendo que a Portaria 453/98, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências, dentre elas, em seu item 3.9, exige um Memorial Descritivo que contém um Programa de Proteção Radiológica (PPR), segundo HUHN.
podemos assistir o seguinte vídeo para reforçar o aprendizado:
Justo o que eu procurava sobre proteção radiológica
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