terça-feira, 8 de novembro de 2016

PCA e PPR, por Caio Belo


PCA:

O PCA é um Programa de Conservação Auditiva, que é Conjunto de medidas com o objetivo de impedir que haja dano à audição de qualquer indivíduo. As medidas se baseiam em documentos como a norma regulamentadora 6 (NR-06), a norma técnica NBR 10152 e a NHO-01 da fundacentro.


Podemos assistir a este vídeo para introduzir alguns conceitos:


Como todo programa, o PCA possui passos. Os passos para executar o PCA são criação do documento-base, requerimentos mínimos do programa, avaliação da eficácia do programa de conservação auditiva e registro dos dados.

Segundo Portal Educação:

"O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. "

segundo Valdrighi no seu artigo "Implantação do programa de conservação auditiva na prefeitura municipal de piracicaba"

"A saúde do trabalhador não cabe somente a ele mesmo, mas também as condições oferecidas pela empresa. Visando isso, a Fonoaudiologia dentro de uma empresa tem como objetivo trabalhar o funcionário como um todo, enfocando sua área de trabalho para os aspectos preventivos da audição."

e ainda:

" Conclui-se com este trabalho, que a realização do programa de conservação auditiva na empresa é de grande valia para os funcionários e também para a parte administrativa da empresa. Os funcionários são amparados pela empresa com este tipo de trabalho desenvolvido, uma vez que a saúde do trabalhador é colocada em primeiro lugar. E a empresa é beneficiada, pois fica segurada por lei e com a documentação do programa assinada por todos os funcionários participantes e também pela fonoaudióloga responsável."

PPR:

Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da 
Portaria 3214/78 do MTE serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também. É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde. Segundo o site grupomednet.

Podemos assistir o seguinte vídeo da FUNDACENTRO para nos familiarizar com alguns conceitos:



O PPR tem como objetivo manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe). 

Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação. 




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