terça-feira, 8 de novembro de 2016

Trabalho em Alturas, por Caio Belo

Quando se trata de grandes alturas, sabe-se que o cuidado deve ser extremamente grande, pois uma queda de mal jeito pode danificar ou até tirar uma vida. Para evitar acidentes quando houver a necessidade de trabalho em altura, foi criada a norma regulamentadora 35 que trata especificamente deste assunto.

Primeiramente, a NR-35 define trabalho em altura:

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. ”

A norma também nos diz que:

“Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura."

A norma também estabelece obrigações para o empregador quando seus empregados realizam trabalhos em altura, como por exemplo:
  • ·         Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
  • ·         Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • ·         Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • ·         Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • ·         Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • ·         Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • ·         Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • ·         Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Porém vemos que a responsabilidade do cuidado não cai somente sobre o empregador, mas também sobre o empregado. A norma afirma que o empregado deve:
  • ·        Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • ·        Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;
  • ·        Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • ·        Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
O não cumprimento da norma acarreta consequências, vejamos uma passagem de uma página na internet da empresa de segurança IMTEP:

"De acordo com a Norma Regulamentadora [35], os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior."

Vejamos um vídeo sobre trabalho em altura:


Equipamentos de segurança para o trabalho em altura:

Existe alguns equipamentos que podem ser empregados para caso haja um imprevisto e uma queda tome início. Alguns equipamentos de proteção individual são:
  • ·         Trava-quedas
  • ·         Cinto de segurança tipo paraquedista
  • ·         Capacete com jugular
  • ·         Talabarte ajustável
  • ·         Talabarte simples
  • ·         Talabarte em Y
  • ·         Botas de segurança
  • ·         Óculos de segurança
  • ·         Luvas de segurança

Todos estes EPIs estão mostrados na figura 1 em ordem da esquerda para a direita e de linha superior a inferior.
Figura 1

Podemos assistir a o seguinte vídeo:

Lembramos que EPIs são a última camada de proteção contra o acidente.

Existem também vários EPCs para trabalhos em altura:
  • ·         Rede de proteção e guarda-corpo de rede;
  • ·         Plataforma provisória e bandeja de proteção;  
  • ·         Linha de vida e cabo de aço guia;
  • ·         Guarda-corpo;  
  • ·         Pranchas anti-derrapantes;  
  • ·         Cadeira suspensa;  
  • ·         Andaime suspenso;  
  • ·        Elevadores de pessoal.

Todos estes EPCs estão mostrados na figura 2 em ordem da esquerda para a direita e de linha superior a inferior.
Figura 2

Os EPCs de trabalho nas alturas são explorados no seguinte vídeo:


De acordo com ALEXANDRE ROGERIO ROQUE, na sua palestra “Prevenção de Acidente em Trabalhos em Altura”:

“A filosofia da prevenção de quedas de altura deve atender a uma seqüência, para os diferentes graus de prevenção de quedas,
  • ·         Redução do tempo de exposição ao risco: transferir o que for possível a fim de que o serviço possa ser executado no solo, eliminado o risco. - ex.: peças pré-montadas.
  • ·         Impedir a queda: eliminar o risco através da concepção e organização do trabalho na obra. - ex.: colocação de guarda-corpo.
  • ·         Limitar a queda: se a queda for impossível, deve-se recorrer a proteções que a limitem. - ex.: redes de proteção.
  • ·         Proteção individual: se não for possível a adoção de medidas que reduzam o tempo de exposição, impeçam ou limitem a queda de pessoas, deve-se recorrer a equipamentos de proteção individual. - ex.: cinto de segurança. obs.: para trabalhos normais, esta técnica de proteção individual deve ficar limitada a tarefas de curta duração. No entanto, deve-se utilizar a proteção individual quando o risco total das operações de colocação e/ou desmontagem da proteção coletiva for superior ao uso da citada proteção coletiva.”

Na mesma palestra, Roque cita as principais razões das quedas que ocorrem no trabalho.
Algumas são:
·         Perda de equilíbrio do trabalhador à beira do espaço, sem proteção. (Escorregão, passo em falso etc.)
·         Falta de proteção
·         Falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção. (Quebra de suporte ou ruptura de cabo de aço)
·         Método impróprio de trabalho
·         Contato acidental com condutor ou massa sob tensão elétrica
·         Trabalhador não apto ao trabalho em altura (Problemas de Saúde)

Roque cita alguns exemplos de operações nas alturas e suas prevenções necessárias:
  • ·         Montagem de estruturas metálicas e da cobertura: trabalhos no plano horizontal. Epc’s recomendados: rede de proteção, cabo de aço guia, travaquedas retrátil, pranchas anti-derrapantes.
  • ·         Montagem de estruturas metálicas e de fechamento lateral: trabalho no plano vertical. Epc’s recomendados: rede de proteção, cabo de aço guia, travaquedas retrátil.
  • ·         Montagem de andaime e acesso em altura por andaime. Epc’s recomendados: trava-quedas retrátil.
  • ·         Operações de forma, armação, concretagem e desforma de lajes. Epc’s recomendados: rede de proteção, cabo guia, guarda corpo e plataforma provisória.
  • ·         Montagem de tubulações hidráulicas, elétricas e pneumáticas. Epc’s recomendados: cabo de aço guia, trava-quedas retrátil e plataforma provisória.
  • ·         Montagem de chaminés. Epc’s recomendados: pranchas antiderrapantes, plataforma provisória, cabo de aço guia, trava-quedas retrátil.
  • ·         Montagem de dutos de ventilação. Epc’s recomendados: cabo de aço guia, trava-quedas retrátil, plataforma provisória.
  • ·         Montagem de máquinas e equipamentos. Epc’s recomendados: cabo de aço guia, trava-quedas e guardacorpo.
  • ·         Montagem de monovia e ponte rolante. Epc’s recomendados: cabo de aço guia, trava-quedas retrátil.
  • ·        Pintura de estruturas e telhados. Epc’s recomendados: cabo de aço guia, trava-quedas retrátil, plataforma provisória.

Uma checklist para verificar se tudo está em ordem no trabalho na altura foi sugerida na mesma palestra:

  • i-Realizar inspeção no local do serviço antes do início da obra, a fim de se realizar levantamento dos riscos existentes.
  • ii-Realizar um micro-planejamento do serviço a ser executado.
  • iii-Inspecionar os dispositivos de proteção, verificando se estão em bom estado, se oferecem resistência aos esforços a que serão submetidos. Nunca improvisar dispositivo de proteção
  • iv-Preparar e montar todo equipamento necessário para prevenção de acidentes
  • v-Verificar se todo pessoal envolvido está apto ao serviço.
  • vi-Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço. A área a ser isolada deverá ser sempre maior que a projeção da sombra da área do serviço.
  • vii-Quando a execução de um serviço especifíco e de pouca duração exige a retirada de um dispositivo de segurança, medidas suplementares de segurança devem ser tomadas. Todo dispositivo retirado deverá ser recolocado no fim da execução do serviço
  • viii-Os operários deverão possuir porta-ferramentas e/ou amarrar ao cinto ou punho as ferramentas de pequeno porte.
  • ix-É proibida a realização de outro trabalho simultâneo ao trabalho em altura. Se necessária a execução deste serviço, o trabalho em altura deve ser paralisado
  • x-Sempre que houverem instalações elétricas aéreas nas proximidades do serviço, é necessária a instalação de proteção (barreiras) que evite o contato acidental.
  • xi-A execução de trabalhos acima e na mesma direção de ponta tubos e de ferros verticais desprotegidos deve ser evitada. Quando isso não for possível, tais pontas devem ser protegidas.
  • xii-Antes do início do serviço, o departamento de segurança deverá ser comunicado, a fim de tomar todas as providências necessárias quanto à prevenção de acidentes, bem como, quando achar necessário, promover palestra à equipe que realizará o serviço, no sentido de orientá-la quanto às medidas de segurança.
  • xiii-O içamento de materiais pesados deverá ser feito somente com o uso de talhas amarradas na estrutura do prédio. Nunca no andaime ou tubulações.
  • xiv-Inspecionar e verificar os equipamentos de içamento, como: peso máximo permitido, estado de conservação, bem como os cabo de aço e cordas.
  • xv-O trabalho sobre máquinas em movimento deve ser evitado. Quando não for possível, tomar medidas complementares de segurança, prevenindo o risco de prensamento dos operários.
  • xvi-Todo cuidado deve ser tomado para evitar a queda, sobre trabalhadores e maquinas ou equipamentos em níveis inferiores, de ferramentas e equipamentos tais como: martelo, furadeira, lixadeira , etc.
A negligência das normas e regras sobre o trabalho em alturas pode causar graves acidentes, como por exemplo esta notícia retirada do site Notícias do Dia (ndonline.com.br) de 2011:

"Um idoso de 61 anos ficou gravemente ferido na manhã desta terça-feira, após cair de um telhado, no bairro Itinga, em Araquari. Seno Sebastião Hardt trabalhava no conserto de um telhado em uma galeria comercial na SC-301, quando se desequilibrou e veio ao solo [...] A queda foi de mais de 10 metros[...]"

e ainda da mesma fonte:

"Neste ano [2011], segundo o IML (Instituto Médico Legal) três pessoas morreram vítimas de acidente de trabalho, e duas de queda de altura, na região de Joinville. Em 2010 foram 19 casos de morte decorrentes de acidente de trabalho ou quedas de altura."

Vejamos um caso que comprova que os equipamentos de proteção podem salvar a vida mas não têm 100% de eficácia. A notícia foi publicada no site da G1 (G1.globo.com), Agosto de 2016:

"Um operário de uma construção do Distrito Federal sobreviveu a uma queda de uma altura de cerca de dez metros nesta quarta-feira (20) e foi levado consciente ao hospital. O caso ocorreu em uma obra no Recanto das Emas."

e ainda da G1:

"O homem, de 28 anos, estava com equipamentos de segurança na hora do acidente, o que ajudou a protegê-lo. O Samu não soube informar como ele caiu, mesmo estando com os equipamentos."

Vemos que de fato, o trabalho em altura é muito perigoso, porém pode ser evitado seguindo as devidas orientações.

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