A amplitude de Regulamentação desta Norma, diz respeito à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto,construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. No entanto, é necessário frisar que devido a ser específica do ambiente de trabalho, não se aplica à edificações familiares, e por razões mais especificas como "plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho".
Como toda NR, existe uma regulamentação especifica para a construção das devidas instalações relacionadas à Líquidos e Combustíveis Inflamáveis. A seguir podemos ver um vídeo que nos traz um fato interessante, e um tanto inusitado envolvendo a NR. Um Banco, o chamado Banco Safra, possuía em suas instalações um tanque de liquido inflamável em um local que não era apropriado, pois segundo a norma, deveria ter sido colocado abaixo do nível do solo, o que não aconteceu na prática. Devido a tal acontecimento, um funcionário exigiu que fosse pago a ele um adicional de periculosidade, devido à trabalhar num ambiente que não cumpria com a Norma Regulamentadora. Assista ao vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=4geLuW22Tbw
Podemos ver a seguir, outro vídeo com filmagens de práticas extremamentes perigosas de armazenagem:
https://www.youtube.com/watch?v=5dLPoM1baf0
E na contramão, podemos ver um estabelecimento a seguir com um grande estoque de armazenagem de Substancias Inflamáveis, de acordo com a NR e devidamente regulamentado:
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